quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Como fazer uma denúncia eleitoral

Ao tomar conhecimento de qualquer ato ilegal por parte de algum candidato nessas eleições, você, eleitor, pode e deve denunciar. Atos como compra de votos, intimidação e ameaça para obter votos, propaganda ilícita, entre outros, são considerados crimes eleitorais, e o eleitor tem como direito e dever fazer uma denúncia à Justiça Eleitoral. Mas como fazê-lo?
Primeiramente, a denúncia deve ter fundamento legal. Deve saber porque está denunciando o candidato ou outro indivíduo que tenha cometido esse crime. Após isso, junte provas plausíveis do que você está denunciando: gravações, mensagens de e-mail, fotografias, testemunhas, papéis comprometedores e tudo que possa servir para denunciar esse crime eleitoral. Em seqüência, escreva a denúncia (pode até ser manuscrita), leve até o Cartório Eleitoral e assine. Quando achar necessário e mais seguro, leve mais pessoas com você.
Se preferir, você pode trazer essa denúncia ao nosso Comitê 9840. Nós levaremos essa denúncia junto ao Cartório Eleitoral.
Para mais informações e denúncias de crimes eleitorais, o telefone do Comitê 9840 de Maringá é (44) 3224-9840. O Comitê 9840 em Maringá está no escritório da SER Maringá, na Avenida Brasil, 4312, sala 601.
Para mais informações sobre seus direitos e deveres como eleitor, acesse http://www.tre-pr.jus.br/internet2/downs/cartEleitorEleicoesLimpas.pdf

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